Consultoria Tributária Especializada

Sua empresa de autopeças no Simples Nacional pode estar pagando PIS e COFINS que não deveria

Produtos de autopeças são classificados como monofásicos. O revendedor deveria pagar alíquota zero — mas muitas empresas continuam recolhendo esses tributos indevidamente por falta de segregação das receitas no PGDAS-D.

Em parceria com o Legis Rectus Advogados Associados

Falar com Especialista

Análise inicial sujeita à avaliação do enquadramento, da operação e da documentação da empresa.

Loja de autopeças com display profissional de produtos

Precisão técnica para decisões tributárias mais seguras

Especialização em autopeças no Simples Nacional
Tese baseada em lei federal
Recuperação dos últimos 60 meses
Parceria com escritório de Direito Tributário
Centro de distribuição de autopeças com prateleiras organizadas

Entenda o Problema

PIS/COFINS pago em duplicidade

O Problema

O erro silencioso que pode estar custando caro para sua empresa

Empresas de autopeças optantes pelo Simples Nacional realizam mensalmente a apuração do DAS. O problema é que, em muitos casos, essa apuração é feita sem a segregação correta das receitas provenientes de produtos monofásicos.

O que é monofasia?

Na tributação monofásica, o PIS e a COFINS são recolhidos integralmente no início da cadeia (fabricante ou importador). O revendedor comercializa o produto com alíquota zero desses tributos.

Onde está o erro?

Quando a empresa não segrega as receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D, o sistema apura o DAS como se todos os produtos tivessem tributação normal, gerando recolhimento indevido.

Qual o impacto?

O recolhimento indevido se acumula mês a mês. Empresas que não fizeram a segregação nos últimos 5 anos podem ter um potencial relevante de recuperação, sujeito à análise documental.

Base Legal

Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 | Art. 1º da Lei nº 10.925/2004

A Tese

A lei já prevê alíquota zero de PIS e COFINS para o revendedor de autopeças

O Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 e o Art. 1º da Lei nº 10.925/2004 estabelecem que produtos monofásicos têm o PIS e a COFINS concentrados no fabricante ou importador, com alíquota zero para o revendedor.

Etapa 01

Fabricante / Importador

Recolhe PIS e COFINS integralmente. O tributo é concentrado na origem e repassado no preço do produto ao revendedor.

Atenção
Etapa 02

Revendedor (sua empresa)

Deveria pagar ZERO de PIS e COFINS. Mas sem segregação no PGDAS-D, continua recolhendo indevidamente.

Solução

Segregação e Restituição

Segregação no PGDAS-D → Retificação das declarações → Pedido de restituição dos últimos 60 meses.

~80%

dos produtos

dos produtos comercializados por empresas de autopeças automotivas, agrícolas e de caminhão são classificados como monofásicos.

Estimativa técnica, sujeita à análise da composição de cada operação.

Solicite sua análise técnica

Descubra o potencial de recuperação da sua empresa.

Para quem é

Para empresas de autopeças no Simples Nacional

A tese é aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam autopeças e não realizaram a segregação correta das receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D.

Varejistas de autopeças automotivas

Lojas e comércios de peças para veículos leves.

Varejistas de autopeças agrícolas

Comerciantes de componentes para máquinas agrícolas.

Varejistas de autopeças para caminhão

Lojas especializadas em peças para veículos pesados.

Atacadistas e distribuidores

Distribuidores que atendem redes e revendas.

Redes de lojas de autopeças

Redes com múltiplas unidades e operação consolidada.

Aviso importante: A aplicabilidade depende da avaliação individual do regime tributário, da operação, dos produtos e da documentação da empresa. Empresas fora do Simples Nacional devem ser avaliadas separadamente.

Documentação

O que sua empresa precisa para iniciar a análise

Para realizar a triagem e estimar o potencial de recuperação, normalmente são necessários:

01

CNPJ e CPF do responsável legal

Dados básicos para identificação da empresa e do sócio administrador.

02

Dados bancários do titular do CNPJ

Conta vinculada ao CNPJ para eventual recebimento de restituição.

03

Acesso ao portal PGDAS/e-CAC

Senha de acesso ou procuração eletrônica para consulta e retificação.

04

Arquivos fiscais dos últimos 5 anos

XML NF-e, CF-e SAT, MFD ECF ou relatórios de vendas com data, código, descrição, NCM e valor.

Não se preocupe se não tiver todos os documentos organizados. Nossa equipe orienta todo o processo.

Mesa profissional com documentos fiscais organizados para análise tributária
Processo

Um processo estruturado do diagnóstico à restituição

01

Triagem inicial

Avaliamos o perfil da empresa, regime tributário e tipo de operação para verificar se a tese é aplicável ao seu caso.

02

Análise documental

Examinamos os arquivos fiscais, identificamos os produtos monofásicos por NCM e calculamos o potencial de recuperação.

03

Segregação e retificação

Realizamos a segregação das receitas de produtos monofásicos e retificamos as declarações do PGDAS-D.

04

Pedido de restituição

Formalizamos o pedido de restituição dos tributos pagos indevidamente diretamente no portal do Simples Nacional.

Benefícios

O que sua empresa pode ganhar com a análise

Recuperação dos últimos 5 anos

Possibilidade de restituição de até 60 meses de tributos pagos indevidamente.

Redução imediata do DAS

Após a segregação, o valor do DAS mensal já reflete a alíquota zero.

Processo administrativo

Todo o procedimento é feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial.

Sem interrupção da operação

A análise e retificação não afetam o funcionamento normal da empresa.

Base legal sólida

Fundamentada na Lei nº 10.147/2000 e Lei nº 10.925/2004 — legislação federal vigente.

Segurança jurídica

Trabalho em parceria com o Legis Rectus Advogados Associados, escritório especializado.

Os benefícios efetivos dependem da análise individual e da confirmação da aplicabilidade da oportunidade.

Segurança Jurídica

Recuperação tributária com base legal, critério documental e segurança jurídica

A tese do PIS/COFINS monofásico para revendedores de autopeças no Simples Nacional é fundamentada no Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 e no Art. 1º da Lei nº 10.925/2004. A condução do processo considera a documentação fiscal, a composição das receitas e a estratégia mais adequada para cada caso.

Fundamentação em lei federal

Processo administrativo no portal do Simples Nacional

Documentação como base da análise

Estratégia juridicamente orientada

Parceiro jurídico

Legis Rectus Advogados Associados

A atuação conta com a parceria do Legis Rectus Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário, fortalecendo a análise jurídica e a construção de estratégias tributicamente fundamentadas.

Resultados

Especialização para empresas que não querem tratar sua tributação de forma genérica

0+

Empresas triadas

0 anos

De atuação especializada

0+

Análises concluídas

R$ 0.0 mi+

Em oportunidades identificadas

Valores referentes às oportunidades identificadas nas análises realizadas. Cada caso é único e depende de análise individualizada.

Achávamos que estávamos em dia com o fisco. Após a análise da Legitimar, identificamos uma situação tributária que não tínhamos visibilidade. O processo foi transparente e sem promessas exageradas.

R

Ricardo M.

Diretor, distribuidora de autopeças — MG

A equipe foi extremamente profissional. Explicaram cada etapa com clareza e nos orientaram sobre toda a documentação necessária. Recomendo para qualquer loja de autopeças no Simples Nacional.

P

Patrícia S.

Sócia-administradora, varejista de autopeças — SP

Não sabíamos que existia essa possibilidade de recuperação. A Legitimar nos mostrou com embasamento legal e um diagnóstico detalhado. Ficamos impressionados com a seriedade do trabalho.

M

Marcos A.

Proprietário, rede de autopeças — PR

FAQ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a tese de PIS/COFINS monofásico para autopeças

São produtos cuja tributação de PIS e COFINS é concentrada em uma única etapa da cadeia — no fabricante ou importador. Isso significa que o revendedor não deveria pagar esses tributos novamente, tendo direito à alíquota zero. No setor de autopeças, a grande maioria dos produtos comercializados é classificada como monofásica pela legislação federal.

Se sua empresa está no Simples Nacional e comercializa autopeças (automotivas, agrícolas, para caminhões etc.), há grande probabilidade de que a tese seja aplicável. No entanto, a confirmação depende de uma análise individual do regime tributário, dos produtos comercializados, das notas fiscais e da documentação da empresa.

A legislação permite a restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos 60 meses (5 anos). O valor exato depende do volume de vendas de produtos monofásicos e do período em que houve recolhimento indevido de PIS e COFINS.

O processo é inteiramente administrativo, realizado através do portal do Simples Nacional e do e-CAC da Receita Federal. Não é necessário entrar com ação judicial.

Os documentos básicos são: CNPJ e CPF do responsável legal, dados bancários vinculados ao CNPJ, senha de acesso ao PGDAS/e-CAC (ou procuração eletrônica), e arquivos fiscais dos últimos 5 anos (XML de NF-e, CF-e SAT, MFD ECF ou relatórios de vendas com data, código, descrição, NCM e valor).

Não. A análise identifica se há oportunidade de recuperação e calcula o potencial com base na documentação fiscal da empresa. A efetivação da restituição depende da aprovação pela Receita Federal após a retificação das declarações.

A triagem inicial e análise documental costumam levar de 15 a 30 dias úteis. A retificação e o pedido de restituição são realizados em seguida. O prazo de ressarcimento pela Receita Federal varia, mas costuma ocorrer entre 30 e 60 dias após o pedido.

Após a triagem e a avaliação de viabilidade, a equipe apresenta o escopo, a estratégia, as responsabilidades e as condições comerciais de forma transparente.

Solicitação

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Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato para iniciar a triagem. A análise é individualizada e considera o regime tributário, os produtos e a documentação da sua empresa.

Análise individualizada por especialistas
Sem compromisso para a triagem inicial
Sigilo absoluto dos dados da empresa
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Análise sujeita à avaliação técnica e documental. Sem promessa de resultado prévio.