Sua empresa de autopeças no Simples Nacional pode estar pagando PIS e COFINS que não deveria
Produtos de autopeças são classificados como monofásicos. O revendedor deveria pagar alíquota zero — mas muitas empresas continuam recolhendo esses tributos indevidamente por falta de segregação das receitas no PGDAS-D.
Em parceria com o Legis Rectus Advogados Associados
Análise inicial sujeita à avaliação do enquadramento, da operação e da documentação da empresa.

Precisão técnica para decisões tributárias mais seguras

Entenda o Problema
PIS/COFINS pago em duplicidade
O erro silencioso que pode estar custando caro para sua empresa
Empresas de autopeças optantes pelo Simples Nacional realizam mensalmente a apuração do DAS. O problema é que, em muitos casos, essa apuração é feita sem a segregação correta das receitas provenientes de produtos monofásicos.
O que é monofasia?
Na tributação monofásica, o PIS e a COFINS são recolhidos integralmente no início da cadeia (fabricante ou importador). O revendedor comercializa o produto com alíquota zero desses tributos.
Onde está o erro?
Quando a empresa não segrega as receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D, o sistema apura o DAS como se todos os produtos tivessem tributação normal, gerando recolhimento indevido.
Qual o impacto?
O recolhimento indevido se acumula mês a mês. Empresas que não fizeram a segregação nos últimos 5 anos podem ter um potencial relevante de recuperação, sujeito à análise documental.
Base Legal
Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 | Art. 1º da Lei nº 10.925/2004
A lei já prevê alíquota zero de PIS e COFINS para o revendedor de autopeças
O Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 e o Art. 1º da Lei nº 10.925/2004 estabelecem que produtos monofásicos têm o PIS e a COFINS concentrados no fabricante ou importador, com alíquota zero para o revendedor.
Fabricante / Importador
Recolhe PIS e COFINS integralmente. O tributo é concentrado na origem e repassado no preço do produto ao revendedor.
Revendedor (sua empresa)
Deveria pagar ZERO de PIS e COFINS. Mas sem segregação no PGDAS-D, continua recolhendo indevidamente.
Segregação e Restituição
Segregação no PGDAS-D → Retificação das declarações → Pedido de restituição dos últimos 60 meses.
~80%
dos produtos
dos produtos comercializados por empresas de autopeças automotivas, agrícolas e de caminhão são classificados como monofásicos.
Estimativa técnica, sujeita à análise da composição de cada operação.
Solicite sua análise técnica
Descubra o potencial de recuperação da sua empresa.
Para empresas de autopeças no Simples Nacional
A tese é aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam autopeças e não realizaram a segregação correta das receitas de produtos monofásicos no PGDAS-D.
Varejistas de autopeças automotivas
Lojas e comércios de peças para veículos leves.
Varejistas de autopeças agrícolas
Comerciantes de componentes para máquinas agrícolas.
Varejistas de autopeças para caminhão
Lojas especializadas em peças para veículos pesados.
Atacadistas e distribuidores
Distribuidores que atendem redes e revendas.
Redes de lojas de autopeças
Redes com múltiplas unidades e operação consolidada.
Aviso importante: A aplicabilidade depende da avaliação individual do regime tributário, da operação, dos produtos e da documentação da empresa. Empresas fora do Simples Nacional devem ser avaliadas separadamente.
O que sua empresa precisa para iniciar a análise
Para realizar a triagem e estimar o potencial de recuperação, normalmente são necessários:
CNPJ e CPF do responsável legal
Dados básicos para identificação da empresa e do sócio administrador.
Dados bancários do titular do CNPJ
Conta vinculada ao CNPJ para eventual recebimento de restituição.
Acesso ao portal PGDAS/e-CAC
Senha de acesso ou procuração eletrônica para consulta e retificação.
Arquivos fiscais dos últimos 5 anos
XML NF-e, CF-e SAT, MFD ECF ou relatórios de vendas com data, código, descrição, NCM e valor.
Não se preocupe se não tiver todos os documentos organizados. Nossa equipe orienta todo o processo.

Um processo estruturado do diagnóstico à restituição
Triagem inicial
Avaliamos o perfil da empresa, regime tributário e tipo de operação para verificar se a tese é aplicável ao seu caso.
Análise documental
Examinamos os arquivos fiscais, identificamos os produtos monofásicos por NCM e calculamos o potencial de recuperação.
Segregação e retificação
Realizamos a segregação das receitas de produtos monofásicos e retificamos as declarações do PGDAS-D.
Pedido de restituição
Formalizamos o pedido de restituição dos tributos pagos indevidamente diretamente no portal do Simples Nacional.
O que sua empresa pode ganhar com a análise
Recuperação dos últimos 5 anos
Possibilidade de restituição de até 60 meses de tributos pagos indevidamente.
Redução imediata do DAS
Após a segregação, o valor do DAS mensal já reflete a alíquota zero.
Processo administrativo
Todo o procedimento é feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial.
Sem interrupção da operação
A análise e retificação não afetam o funcionamento normal da empresa.
Base legal sólida
Fundamentada na Lei nº 10.147/2000 e Lei nº 10.925/2004 — legislação federal vigente.
Segurança jurídica
Trabalho em parceria com o Legis Rectus Advogados Associados, escritório especializado.
Os benefícios efetivos dependem da análise individual e da confirmação da aplicabilidade da oportunidade.
Recuperação tributária com base legal, critério documental e segurança jurídica
A tese do PIS/COFINS monofásico para revendedores de autopeças no Simples Nacional é fundamentada no Art. 2º da Lei nº 10.147/2000 e no Art. 1º da Lei nº 10.925/2004. A condução do processo considera a documentação fiscal, a composição das receitas e a estratégia mais adequada para cada caso.
Fundamentação em lei federal
Processo administrativo no portal do Simples Nacional
Documentação como base da análise
Estratégia juridicamente orientada
Parceiro jurídico

A atuação conta com a parceria do Legis Rectus Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário, fortalecendo a análise jurídica e a construção de estratégias tributicamente fundamentadas.
Especialização para empresas que não querem tratar sua tributação de forma genérica
0+
Empresas triadas
0 anos
De atuação especializada
0+
Análises concluídas
R$ 0.0 mi+
Em oportunidades identificadas
Valores referentes às oportunidades identificadas nas análises realizadas. Cada caso é único e depende de análise individualizada.
“Achávamos que estávamos em dia com o fisco. Após a análise da Legitimar, identificamos uma situação tributária que não tínhamos visibilidade. O processo foi transparente e sem promessas exageradas.”
Ricardo M.
Diretor, distribuidora de autopeças — MG
“A equipe foi extremamente profissional. Explicaram cada etapa com clareza e nos orientaram sobre toda a documentação necessária. Recomendo para qualquer loja de autopeças no Simples Nacional.”
Patrícia S.
Sócia-administradora, varejista de autopeças — SP
“Não sabíamos que existia essa possibilidade de recuperação. A Legitimar nos mostrou com embasamento legal e um diagnóstico detalhado. Ficamos impressionados com a seriedade do trabalho.”
Marcos A.
Proprietário, rede de autopeças — PR
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a tese de PIS/COFINS monofásico para autopeças
São produtos cuja tributação de PIS e COFINS é concentrada em uma única etapa da cadeia — no fabricante ou importador. Isso significa que o revendedor não deveria pagar esses tributos novamente, tendo direito à alíquota zero. No setor de autopeças, a grande maioria dos produtos comercializados é classificada como monofásica pela legislação federal.
Se sua empresa está no Simples Nacional e comercializa autopeças (automotivas, agrícolas, para caminhões etc.), há grande probabilidade de que a tese seja aplicável. No entanto, a confirmação depende de uma análise individual do regime tributário, dos produtos comercializados, das notas fiscais e da documentação da empresa.
A legislação permite a restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos 60 meses (5 anos). O valor exato depende do volume de vendas de produtos monofásicos e do período em que houve recolhimento indevido de PIS e COFINS.
O processo é inteiramente administrativo, realizado através do portal do Simples Nacional e do e-CAC da Receita Federal. Não é necessário entrar com ação judicial.
Os documentos básicos são: CNPJ e CPF do responsável legal, dados bancários vinculados ao CNPJ, senha de acesso ao PGDAS/e-CAC (ou procuração eletrônica), e arquivos fiscais dos últimos 5 anos (XML de NF-e, CF-e SAT, MFD ECF ou relatórios de vendas com data, código, descrição, NCM e valor).
Não. A análise identifica se há oportunidade de recuperação e calcula o potencial com base na documentação fiscal da empresa. A efetivação da restituição depende da aprovação pela Receita Federal após a retificação das declarações.
A triagem inicial e análise documental costumam levar de 15 a 30 dias úteis. A retificação e o pedido de restituição são realizados em seguida. O prazo de ressarcimento pela Receita Federal varia, mas costuma ocorrer entre 30 e 60 dias após o pedido.
Após a triagem e a avaliação de viabilidade, a equipe apresenta o escopo, a estratégia, as responsabilidades e as condições comerciais de forma transparente.
Solicite sua análise tributária
Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato para iniciar a triagem. A análise é individualizada e considera o regime tributário, os produtos e a documentação da sua empresa.
Sua empresa de autopeças no Simples Nacional pode estar pagando PIS e COFINS que a lei não exige
Solicite uma análise inicial e descubra se existe potencial de recuperação dos últimos 5 anos com base na tese do PIS/COFINS monofásico.
Análise sujeita à avaliação técnica e documental. Sem promessa de resultado prévio.
